Regime híbrido do Simples: como funciona a apuração assistida de IBS e CBS
What changed
A opção pelo regime híbrido traz junto a rotina do regime regular: quem recolhe IBS e CBS fora do DAS entra na apuração assistida a partir de 2027.
Who is affected
ME e EPP que optarem pelo híbrido e os escritórios contábeis que as atendem, com uma janela mensal de conferência por cliente.
When it takes effect
1º de janeiro de 2027, efeitos da opção
Quem escolhe recolher IBS e CBS fora do DAS entra no regime regular, e com ele na rotina da apuração assistida. O que muda a partir de 2027.
O que você vai entender:
- Por que a opção pelo híbrido traz junto a apuração assistida, e o que isso significa
- A rotina que chega em 2027: demonstrativo mensal, janela de manifestação e aceite tácito
- O lado bom que vem no pacote: créditos das compras e visibilidade do cálculo
- O que muda para o contador que atende vários optantes: uma janela por cliente
- O checklist do 4º trimestre para chegar pronto em janeiro
Quem opta pelo regime híbrido entra na apuração assistida?
Sim. Ao optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, a empresa do Simples passa a seguir as regras desse regime para os dois tributos, e a apuração assistida se aplica normalmente: o Fisco monta a apuração a partir dos documentos fiscais e devolve para conferência mensal.
1. O que vem junto com a opção
A escolha da janela de setembro (ver o guia da série) costuma ser discutida como uma conta de alíquotas e créditos. Mas ela carrega uma segunda decisão, menos falada: quem opta pelo híbrido muda de rotina fiscal. IBS e CBS deixam a sistemática do DAS, e a empresa passa a viver as regras do regime regular para esses tributos, incluindo a apuração assistida.
Não é um castigo: é o funcionamento normal do regime que a empresa escolheu. Mas quem decide sem saber disso descobre em janeiro, com um demonstrativo na tela e um prazo correndo.
2. A rotina que chega em 2027
- O Fisco calcula primeiro. A partir dos seus documentos fiscais, Receita (CBS) e Comitê Gestor (IBS) montam a pré-apuração dos tributos que saíram do DAS.
- O demonstrativo chega todo mês. Débitos, créditos e saldo, com detalhamento por documento.
- A janela de manifestação corre. A empresa confere, confirma ou ajusta, dentro do prazo mensal.
- O silêncio tem efeito. Sem manifestação, vale o aceite tácito do art. 46 da LC 214/2025: o valor é presumido correto (ver o guia da série).
3. O lado bom do pacote
A mesma rotina que exige conferência entrega contrapartidas. Os créditos das aquisições passam a existir de verdade: insumos, energia e serviços tomados alimentam o saldo. E o cálculo ganha visibilidade: em vez de uma alíquota única sobre a receita, a empresa enxerga débito e crédito por documento, o que ajuda inclusive a validar se a escolha pelo híbrido está entregando o resultado simulado.
Quem conferir bem, aliás, tem onde agir: a manifestação existe justamente para corrigir o que vier errado, para os dois lados.
4. Para o contador: uma janela por cliente
O escritório que conduzir vários optantes ganha um desafio de carteira: cada cliente no híbrido é uma apuração assistida mensal, com janela própria. Processo padronizado, calendário por cliente e registro de quem foi avisado do quê deixam de ser boas práticas e viram condição de operação.
5. O checklist do 4º trimestre
- Confirme a decisão dentro dos prazos: opção até 30/09, cancelamento possível até o último dia útil de novembro.
- Saneie a emissão: classificação correta dos itens (CST, cClassTrib) hoje evita divergência na primeira apuração de 2027.
- Organize as compras: os créditos virão dos documentos de aquisição; fornecedor e cadastro em ordem valem dinheiro.
- Defina o dono da janela: quem confere, quem decide, quem se manifesta, empresa e contador com papéis claros.
- Ensaie com o demonstrativo: conheça a leitura (saldo, totais, créditos, documento) antes de janeiro, não durante (ver o guia da série).
6. Perguntas Frequentes
- A apuração assistida vale para todo o Simples? Não. Quem permanece no Simples tradicional segue na sistemática do DAS. A apuração assistida alcança quem optou por recolher IBS e CBS pelo regime regular.
- Quando essa rotina começa para o optante? Com os efeitos da opção: janeiro de 2027, valendo para o primeiro semestre.
- O que acontece se eu não conferir o demonstrativo? Vale o aceite tácito: o valor apresentado é presumido correto e constitui o crédito tributário, mesmo com erro.
- Os demais tributos do DAS mudam? Não. A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos; a rotina nova é só de IBS e CBS.
- Dá para voltar atrás? A opção pode ser cancelada até o último dia útil de novembro de 2026. Depois, vale para o semestre, com nova janela prevista em março de 2027.
- O contador consegue operar isso em escala? Sim, com processo: calendário por cliente, priorização de divergências e registro das decisões. É rotina nova, não rotina impossível.
Migrate ao seu lado na chegada ao regime regular
A Migrate participa do projeto piloto da apuração assistida e conhece a rotina que espera os optantes do híbrido. O InvoiCy Apuração Assistida está sendo construído para que a conferência mensal nasça com método, para a empresa e para o escritório que atende dezenas delas. Em fase final, com demonstrações abertas: solicite a sua.
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7. Referências
BRASIL. Comitê Gestor do Simples Nacional. Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. Diário Oficial da União. URL: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-186-de-9-de-abril-de-2026-700230741
BRASIL. Congresso Nacional. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (art. 46). Portal do Planalto. URL: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
BRASIL. Receita Federal. CGSN define prazos de opção para 2027. URL: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/abril/cgsn-define-prazos-de-opcao-pelo-simples-nacional-e-pelo-regime-regular-do-ibs-e-da-cbs-para-2027
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