Não optou pelo regime híbrido? O que acontece com o seu Simples em 2027
Qué cambió
A janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS, pelas Resoluções CGSN nº 186 e nº 194, de 2026, fechou em 30 de outubro de 2026. Quem não optou permanece no Simples tradicional, e quem optou pode cancelar de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
Quién se ve afectado
ME e EPP do Simples Nacional, tenham ou não exercido a opção, e seus contadores.
Cuándo entra en vigencia
03/11 a 20/12/2026, janela de cancelamento
A janela da opção de IBS e CBS fechou em 30 de outubro. Quem não optou permanece no Simples tradicional, e quem optou pode cancelar de 3 de novembro a 20 de dezembro. Sem pânico.
O que você vai entender:
- O que acontece com quem deixa a janela fechar sem optar (spoiler: nada quebra)
- O caminho de quem optou e quer voltar atrás: cancelamento de 3 de novembro a 20 de dezembro
- Quando vem a próxima chance: a janela de março de 2027
- O que quem optou pelo híbrido precisa começar a preparar agora
- Onde cada perfil encontra os conteúdos da série para decidir melhor na próxima
Não optei até 30 de outubro. O que acontece?
Nada que exija providência: a empresa permanece no Simples Nacional tradicional, com IBS e CBS recolhidos dentro do DAS. O regime híbrido só alcança quem optou formalmente no Portal do Simples Nacional. A próxima janela está prevista para março de 2027.
1. Se você não fez nada: está tudo bem
A regra da Resolução CGSN nº 186/2026 é tranquilizadora para quem não decidiu: o padrão é a permanência. Sem opção formal, a empresa segue no Simples tradicional, no mesmo DAS de sempre, sem nenhuma mudança em janeiro.
Não optar também é uma decisão razoável: para a maioria das empresas do Simples, especialmente as que vendem ao consumidor final, as análises de mercado indicam que o híbrido tende a não compensar (ver o guia da série). Ficar como está, nesses casos, não é omissão: é a escolha alinhada ao perfil.
2. Se você optou e ficou na dúvida: há caminho de volta
A opção pelo regime híbrido pode ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 194. Depois de 20 de dezembro, a escolha vale para todo o primeiro semestre de 2027, sem retorno no meio do caminho.
Se a simulação que sustentou a opção mudou (perdeu aquele cliente B2B, a margem apertou), novembro e dezembro são o período de revisitar a conta com o contador, com calma e sem multa.
3. A próxima chance: março de 2027
A escolha é semestral. A janela que fechou em outubro define o período de janeiro a junho de 2027; uma nova janela está prevista para março de 2027, com efeitos no segundo semestre. Quem ficou de fora agora pode usar esse intervalo para acompanhar como os optantes se saem e decidir com mais informação (ver o guia da série).
4. Se você optou: o relógio de janeiro já corre
Para quem confirmou o híbrido, o quarto trimestre é de preparação: sanear a classificação dos itens na emissão, organizar os documentos de compra (de onde virão os créditos) e conhecer a rotina da apuração assistida, que chega junto com o novo regime em janeiro. O passo a passo completo está no blog da série sobre a chegada ao regime regular (ver o guia da série).
5. Perguntas Frequentes
- Perdi o prazo e queria o híbrido. E agora? A próxima janela está prevista para março de 2027, com efeitos no segundo semestre. Use o intervalo para simular com dados reais.
- Não optei. Preciso avisar alguém? Não. A permanência no Simples tradicional é automática, sem qualquer providência.
- Optei e me arrependi. Até quando posso cancelar? De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 194. Fora dessa janela, o pedido não é aceito.
- Optei e mantenho. O que muda em janeiro? IBS e CBS saem do DAS e passam ao regime regular, com apuração própria e a rotina da apuração assistida. Os demais tributos seguem no Simples.
- Essa escolha volta todo ano? A sistemática atual é semestral, com uma janela no fim do ano e outra em março, conforme as Resoluções CGSN nº 186 e nº 194, de 2026. Acompanhe as próximas resoluções.
Migrate ao seu lado, decida quando decidir
A escolha entre permanecer no Simples Nacional ou optar pelo regime regular de IBS e CBS depende do perfil de cada empresa. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.
Para quem ficou, nada muda: a emissão em dia continua sendo a base de tudo. Para quem optou, a preparação começa agora, e a Migrate acompanha os dois caminhos há mais de 20 anos de documento fiscal eletrônico. Fale com um especialista quando quiser revisar a sua situação.
Fale com um especialista sobre o próximo passo da sua empresa
6. Referências
BRASIL. Comitê Gestor do Simples Nacional. Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. Diário Oficial da União. URL: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-186-de-9-de-abril-de-2026-700230741
BRASIL. Receita Federal. CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027. URL: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/abril/cgsn-define-prazos-de-opcao-pelo-simples-nacional-e-pelo-regime-regular-do-ibs-e-da-cbs-para-2027
BRASIL. Comitê Gestor do Simples Nacional. Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2026, que altera os prazos da Resolução CGSN nº 186.
BRASIL. Portal do Simples Nacional. Notícias e orientações sobre a opção. URL: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=c739e03c-8482-473f-8e82-f38ec3b13637
Newsletter Migrate
La información correcta. ¡En el momento correcto!
Recibe contenidos y novedades fiscales relevantes directo en tu correo.