CT-e

Notas técnicas de novembro de 2026 a janeiro de 2027: o que entra em produção, data por data

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Resumen ejecutivo
Qué cambió

O Ato Técnico Conjunto nº 10, de 28 de outubro de 2026, aprovou versões novas de cinco notas técnicas da Reforma, publicadas nos portais em 30 de outubro: NT 2025.002-RTC v1.53, NT 2026.006 v1.01, NT 2026.007 v1.11, NT 2026.008 v1.01 e NT 2026.004 v1.01, além da NT 2026.005 do Simples Nacional. As v1.01 da NT 2026.008 e da NT 2026.004 tiram IBS e CBS do vProd, do vTPrest e do vBP. A v1.53 permite referenciar a devolução no cabeçalho ou no item. Com os avisos do ENCAT de 5 e 27 de outubro e os PDFs novos, o calendário de novembro de 2026 a janeiro de 2027 tem doze marcos de produção em cinco datas: 11 de novembro, 16 de novembro (seis marcos), 1º de dezembro, 14 de dezembro (três marcos) e 4 de janeiro de 2027.

Quién se ve afectado

Software houses e ERPs que geram NF-e, NFC-e, CT-e, NFCom e BP-e, transportadoras, varejo, optantes do Simples Nacional, emitentes sem inscrição estadual e empresas com estabelecimento no Acre, na Bahia e em São Paulo.

Cuándo entra en vigencia

11/11/2026 a 04/01/2027, doze marcos de produção

Cinco notas técnicas da NF-e e da NFC-e entram em produção no mesmo dia, 16 de novembro. Quatro delas têm versão nova, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto nº 10, e a quinta, a do Simples Nacional, é inédita. Antes delas, o fim da inutilização em três estados; depois, o DANFE da Reforma, três regras da NF-e e o CT-e. Cada item fecha com o que precisa estar pronto.

O que você vai entender:

  • Os doze marcos de produção entre 11 de novembro de 2026 e 4 de janeiro de 2027, e de onde cada data veio
  • O que o Ato Técnico Conjunto nº 10 trouxe: versões novas das notas técnicas e a NT 2026.005 do Simples Nacional
  • O que cada nota técnica faz: inutilização, devolução, split payment, NF-e sem IE, valor líquido, Simples Nacional, DANFE
  • Como fica o vProd na NT 2026.008 v1.01 e como fica a devolução na NT 2025.002 v1.53
  • O que precisa estar pronto em cada data, para quem desenvolve e para quem emite

1. O calendário, data por data

Entre novembro de 2026 e janeiro de 2027, doze marcos de produção de notas técnicas se concentram em cinco datas, em menos de oito semanas. Seis deles caem no mesmo dia, 16 de novembro. Este artigo percorre o calendário data por data, diz o que cada nota faz e fecha cada item com o que precisa estar pronto.

O calendário usa duas fontes. O conteúdo de cada nota está no PDF publicado no Portal da NF-e ou no portal da SVRS. As datas de 16 de novembro e de 14 de dezembro vieram dos avisos da Coordenação Técnica do ENCAT de 5 e de 27 de outubro de 2026. Os avisos adiaram versões de notas da NF-e, da NFC-e e do CT-e.

O Ato Técnico Conjunto nº 10, de 28 de outubro, aprovou 19 documentos, entre eles as versões novas dessas notas. Os PDFs novos, publicados em 30 de outubro, já trazem as datas dos avisos. Algumas datas aparecem só neles: a homologação da NT 2025.002 até 9 de novembro e as regras da NT 2026.005 em 14 de dezembro. A NF-e ABI traz 30 de novembro e 14 de dezembro. Os PDFs das versões anteriores, como a 1.52 da NT 2025.002 ou a 1.00 da NT 2026.008, ainda mostram 3 de novembro e estão superados. O post sobre o Ato Técnico Conjunto nº 10 descreve os 19 documentos.

A tabela reúne as datas de produção vigentes em 3 de novembro de 2026. A última coluna mostra de onde cada data veio.

DataNota técnicaDocumentoOrigem da data
11/11/2026NT 2023.002 v1.02, fim do serviço de inutilização em AC, BA e SPNF-e, NFC-eOs Ajustes SINIEF 38 e 40/2026 produzem efeitos a partir de 01/11
16/11/2026NT 2025.002-RTC v1.53 (devolução) e a monofásica de combustíveis da v1.50NF-e, NFC-eAviso do ENCAT, era 03/11. Homologação até 09/11, data que só o PDF traz
16/11/2026NT 2026.005 v1.00, campos do Simples NacionalNF-e, NFC-e, CT-e, NFCom, BP-eSó o PDF, publicado em 30/10
16/11/2026NT 2026.006 v1.01, vínculo com a transação de pagamentoNF-e, NFC-eAviso do ENCAT, era 03/11
16/11/2026NT 2026.007 v1.11, emitente sem inscrição estadualNF-e (modelo 55)Aviso do ENCAT, era 03/11
16/11/2026NT 2026.008 v1.01, valor líquido e vProd sem IBS e CBSNF-e, NFC-eAviso do ENCAT, era 03/11
16/11/2026NT 2026.004 v1.01, valor líquido e ICMS previstoNFComProdução sem mudança desde a v1.00
01/12/2026NT 2026.010 v1.00, DANFE da ReformaNF-eSem mudança
14/12/2026NT 2026.002 v1.11, regras I08-180, BA02-35 e VC02-40NF-e (modelo 55)Adiada de 05/10 pela própria v1.11
14/12/2026NT 2026.004 v1.01, valor líquido, fim do FS-DA e do evento EPEC, contingência offline, crédito presumidoCT-eAviso do ENCAT de 27/10, era 16/11
14/12/2026NT 2026.005 v1.00, regras de validação do Simples NacionalCT-e, NFCom, BP-eSó o PDF, publicado em 30/10
04/01/2027NT 2026.002 v1.01a, regra 261 (CNPJ de terceiro na cobrança de terceiros)NFComSem mudança

A NT 2026.004 vale ainda para NF3e, NFAg, NFGas e BP-e, com produção em 16 de novembro. Essas e outras datas que o calendário principal não detalha estão na seção 12. Os PDFs estão nos portais oficiais citados nas referências. As versões de 30 de outubro e quase todas as outras notas deste calendário também estão, com download direto, no hub de conteúdos da Migrate.

2. 11 de novembro: NT 2023.002 v1.02, o serviço de inutilização acaba em três estados

A NT 2023.002 v1.02, publicada em 27 de outubro, desativa o serviço de inutilização de numeração de NF-e e NFC-e no Acre, na Bahia e em São Paulo. A data é 11 de novembro de 2026. O pedido passa a receber erro HTTP 404 ou a rejeição 998, “Serviço Desativado”. A base são os Ajustes SINIEF 38 e 40/2026, com efeitos a partir de 1º de novembro. A NT não cria procedimento para o número não utilizado: ele vira um salto na sequência.

Detalhe da versão e orientação de cada estado: NT 2023.002 v1.02: fim da inutilização de NF-e e NFC-e em AC, BA e SP.

O que precisa estar pronto: localizar no sistema qualquer chamada automática ao serviço de inutilização para essas UFs e decidir o tratamento do erro.

3. 16 de novembro: NT 2025.002-RTC, a versão 1.53 e a devolução

A NT 2025.002-RTC é a nota central da Reforma na NF-e e na NFC-e. Ela cria os grupos de IBS, CBS e Imposto Seletivo, as notas de débito e de crédito e os eventos da apuração. Em 16 de novembro de 2026 entram em produção a versão 1.50 e as alterações da versão 1.53, publicada em 30 de outubro.

A versão 1.50 reformula o leiaute da tributação monofásica de combustíveis e as regras ligadas a ele. A data de produção era 3 de novembro. O aviso do ENCAT de 27 de outubro a levou para 16 de novembro, e o PDF da versão 1.53 já traz essa data.

A versão 1.53 muda as regras de devolução. O histórico diz que, na devolução, é permitido referenciar a chave de acesso no cabeçalho ou no item, e que o campo nItem é opcional. A devolução com a chave no cabeçalho fica limitada a uma única ocorrência. A homologação vai até 9 de novembro e a produção é em 16 de novembro.

A VC02-14, rejeição 321, exige na NF-e de devolução o documento referenciado no cabeçalho, pela tag refNFe, ou no item, pelo grupo DFeReferenciado. A observação nova diz que não é permitido informar os dois ao mesmo tempo. A observação anterior, que proibia a tag refNFe na devolução, aparece tachada no PDF, como retirada. A v1.53 acrescenta uma exceção: a regra não se aplica aos CFOP 5.921 e 6.921.

A B25-40, rejeição 255, passa a incluir a NF-e de devolução: mais de uma nota referenciada no cabeçalho é rejeitada. As regras VC02-20, VC02-30, VC02-40, VC02-50 e VC03-20 passam a valer só quando o item tem DF-e referenciado, e a VC02-20 vira implementação futura. A VC02-50, rejeição 1194, segue conferindo se o emitente do documento referenciado é o destinatário da devolução.

A data da VC02-14 já mudou três vezes. A regra entrou na versão 1.40 com produção em 1º de setembro, e a versão 1.51 a levou para 5 de outubro. A versão 1.52 a levou para 3 de novembro. Os avisos do ENCAT e a versão 1.53 a levaram para 16 de novembro. Antes da versão 1.53, a VC02-14 era descrita como exigência de referenciar por item, e a v1.53 aceita também o cabeçalho. O post sobre o Ato Técnico Conjunto nº 10 traz a v1.53 em detalhe.

O que precisa estar pronto: a partir de 16 de novembro, a NF-e de devolução precisa referenciar o documento original no cabeçalho ou no item. A exceção são os CFOP 5.921 e 6.921. Nunca nos dois, e só com uma chave no cabeçalho. Quem já construiu a devolução por item continua atendido. A homologação vai até 9 de novembro. Para combustíveis com tributação monofásica, o leiaute da versão 1.50 entra em produção na mesma data. A obrigação de emitir a NF-e desses fornecimentos começa em 1º de janeiro de 2027.

4. 16 de novembro: NT 2026.006, o vínculo entre a nota e a transação de pagamento

A NT 2026.006 cria na NF-e e na NFC-e o grupo YC, com os dados da transação financeira que paga o documento. Cria também o evento 110300, para informar esse vínculo depois da autorização. É a estrutura preparatória do split payment, o mecanismo em que o tributo é separado no momento do pagamento.

A própria nota delimita o que ela não é. O cronograma diz que a implantação do split payment está prevista a partir de 2027 e que os campos têm caráter preparatório. Não há exigência de preenchimento desses campos em produção em 2026. E o vínculo informado pelo contribuinte “não necessariamente representa um pagamento efetuado e liquidado”. Ele indica uma expectativa de pagamento, como um boleto emitido e ainda não pago.

Duas ressalvas da nota importam para quem já preenche pagamento. O grupo YC não dispensa os grupos YA, informações de pagamento, e YB, intermediador da transação. E o evento 110300 não substitui o evento de Conciliação Financeira, a ECONF da NT 2024.002.

A versão 1.01, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto nº 10, só muda as datas: homologação até 26 de outubro e produção em 16 de novembro de 2026. A produção é a do aviso do ENCAT de 27 de outubro, que não citou homologação. O texto é o mesmo da versão 1.00, que trazia homologação em 5 de outubro e produção em 3 de novembro. A nota foi aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 2, de 21 de agosto de 2026.

O que precisa estar pronto: nada de preenchimento obrigatório em 2026, pela própria nota. O que entra em 16 de novembro é a estrutura. Quem vende com meio de pagamento eletrônico pode usar o intervalo até 2027 para mapear onde a chave da nota e os dados da transação se encontram no sistema.

5. 16 de novembro: NT 2026.007, NF-e sem inscrição estadual

A Reforma criou um caso novo: empresas que passam a ser contribuintes de IBS e CBS sem serem contribuintes do ICMS, e que por isso não têm inscrição estadual. A NT 2026.007 resolve a emissão para elas. A ocorrência do campo C17, a IE do emitente, passa a 0-1, e a regra C17-10, que rejeitava a ausência da IE, foi excluída.

A nota define o contribuinte exclusivo do IBS/CBS por três condições ao mesmo tempo. Ele não informa a tag emit/IE. Tem CNPJ ativo na Receita Federal. E não possui inscrição estadual habilitada para o ICMS na UF, conforme consulta ao CCC. A autorização dessas notas é centralizada na SVRS, pela regra C17-11, rejeição 166.

O alcance é a NF-e, modelo 55. Para a NFC-e, modelo 65, a ausência da IE continua rejeitada pela regra C17-42, rejeição 156, “NFC-e não pode ser emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS”. A exceção só começa em 2033.

Para quem recebe documentos, o efeito é indireto. A partir de 16 de novembro, uma NF-e de fornecedor sem inscrição estadual pode ser um documento autorizado. Uma validação interna que trate o campo como obrigatório pode recusar uma nota autorizada.

A versão 1.10, de setembro, altera regras para facilitar testes em homologação. Ela traz também uma orientação de implementação: usar sempre a LCC-RFB do ambiente de produção, mesmo nos web services de homologação. A LCC-RFB é a Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal. A orientação aparece nas regras de validação de cadastro, não como procedimento do emitente. A versão 1.11, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto nº 10, não muda regra. Ela grava no PDF as datas dos avisos do ENCAT: homologação até 26 de outubro e produção em 16 de novembro de 2026. Os detalhes estão em NT 2026.007 v1.10: NF-e sem inscrição estadual, testes em homologação e prazo.

O que precisa estar pronto: revisar as validações de entrada de documentos que exigem a IE do emitente. Quem se enquadra como emitente precisa apontar a autorização para a SVRS e tratar a NFC-e como vedada. Para o contribuinte de IBS e CBS sem inscrição no ICMS, a obrigação de emitir NF-e começa em 1º de dezembro de 2026, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, art. 1º, § 4º.

6. 16 de novembro: NT 2026.008 v1.01, o valor líquido e o vProd sem IBS e CBS

A NT 2026.008 cria os campos de valor líquido: vUnComLiq, o valor unitário sem tributos, e vProdLiq, o valor do item sem tributos. No total da nota entra o vProdLiqTot. Cria também o grupo de ICMS previsto no pagamento antecipado, com o campo vICMSPrevisto.

A versão 1.01, publicada em 30 de outubro e aprovada pelo Ato Técnico Conjunto nº 10, muda a orientação do vProd. O histórico registra a retirada do item “Composição do valor do produto com informações de IBS e CBS”. A introdução passa a dizer que, em cada item, o vProd traz o valor total do produto ou serviço, desconsiderados os valores de IBS, CBS e IS. O vItem traz o valor total do item, com todos os tributos. No total, o vNFTot é a soma do vItem.

A versão 1.00 dizia o contrário: IBS e CBS seriam acrescidos ao vProd e não somados de novo no total. Antes da publicação, em 27 de outubro, circulou a informação de que a NT 2026.008 seria alterada. O aviso do ENCAT do mesmo dia trata só de datas.

O PDF marca com texto tachado o que a versão 1.01 retirou. Está tachada a observação do vProd, que dizia que, a partir de 2027, IBS, CBS e IS compõem o valor total bruto. As regras VB01-10 e VB01-20, que conferem a soma do vItem, seguem como implementação futura. Elas mantêm a exceção de não somar IBS, CBS e IS em 2025 e 2026.

O que entra em produção em 16 de novembro são os campos novos e as regras I11c-20, NB01-10, NB01-20, W01a-10 e W01a-20. Entram também a alteração da B25-80 e a retirada da UB16-10. A I11c-10, que rejeitaria o item sem valor líquido, está como implementação futura. A NB01-30, que exige o grupo de ICMS previsto, tem data própria: 1º de fevereiro de 2027 em homologação e 1º de março de 2027 em produção.

A versão 1.01 traz homologação até 26 de outubro e produção em 16 de novembro de 2026, as datas dos avisos do ENCAT de 5 e de 27 de outubro. A análise da versão 1.00 está em NT 2026.008 da NF-e: valor líquido do produto, IBS e CBS no vProd e prazos. A composição do vProd descrita ali é a da v1.00, que a v1.01 inverte. O post sobre o Ato Técnico Conjunto nº 10 traz a v1.01.

O que precisa estar pronto: informar o vProd sem IBS, CBS e IS. Quem implementou a composição da v1.00, com IBS e CBS dentro do vProd, precisa rever esse cálculo. A introdução manda informar o vItem com todos os tributos. As regras que conferem essa soma, VB01-10 e VB01-20, são futuras e dispensam IBS, CBS e IS em 2025 e 2026. A exigência do valor líquido, I11c-10, também é futura.

7. 16 de novembro na NFCom e 14 de dezembro no CT-e: a NT 2026.004 v1.01

A NT 2026.004 leva o valor líquido aos outros documentos. Ela existe em seis PDFs e vale para sete modelos: CT-e e CT-e OS, NFCom, BP-e, NF3e, NFAg e NFGas. Cria os campos de valor líquido: vTPrestLiq no CT-e, vBPLiq no BP-e e os valores líquidos do item nos demais. No CT-e, na NFCom, na NF3e e na NFGas, cria também o grupo de ICMS previsto para antecipação de pagamento, com o campo vICMSPrevisto.

A versão 1.01 retira a orientação de incluir IBS e CBS na composição do valor. No CT-e é o vTPrest, no BP-e é o vBP e, na NFCom, na NF3e, na NFAg e na NFGas, o vProd. No CT-e, a introdução diz que o valor total do serviço desconsidera IBS e CBS e que o vTotDFe é a soma do vTPrest com IBS e CBS. Na NFCom, o vProd do item desconsidera IBS e CBS.

Também aqui o efeito no total é de 2027. A regra do vTotDFe, rejeição 365, mantém a exceção de 2026: não somar IBS e CBS e repetir o valor da prestação. A observação antiga do vTPrest, que dizia que IBS e CBS compõem o valor da prestação, aparece tachada no PDF.

As datas se separaram em 27 de outubro. A NFCom, o BP-e, a NF3e, a NFAg e a NFGas trazem homologação até 26 de outubro e produção em 16 de novembro de 2026. O CT-e traz produção em 14 de dezembro, data do aviso do ENCAT e do informe do Portal do CT-e, ambos de 27 de outubro. O CT-e Simplificado deixou de ter linha própria: a versão 1.01 traz uma só linha de datas, e a nota inteira vai a 14 de dezembro.

A versão 1.01 da NT 2026.004 aplica aos sete modelos a orientação da NT 2026.008 v1.01, para IBS e CBS.

A nota do CT-e traz ainda mudanças de operação. O tipo de emissão tpEmis deixa de aceitar o valor 5, FS-DA. Os eventos EPEC (110113) e Liberação de EPEC (24160) passam a ser rejeitados com o código 629. O CT-e com tipo de emissão EPEC continua recepcionado, para conciliar eventos já registrados. Entra a contingência offline, tpEmis igual a 2. A versão 1.01 inclui o grupo de multa e juros, o gMultaJuros, no CT-e e no BP-e. E nasce o evento 211110, de apropriação de crédito presumido pelo tomador do serviço. Ele vale para o transporte feito por autônomo, com NFF ou PAA, e por transportador MEI, com autorização exclusiva na SVRS.

A análise da versão 1.00 da NFCom está em NT 2026.004 da NFCom. O post sobre o Ato Técnico Conjunto nº 10 traz a versão 1.01 dos sete modelos.

O que precisa estar pronto: para a transportadora, o plano de contingência. Trocar o FS-DA e o evento EPEC pela emissão offline é mudança de procedimento para quando a conexão cai, com prazo em 14 de dezembro. Para quem emite NFCom, os campos de valor líquido e o grupo de ICMS previsto passam a ser aceitos em 16 de novembro, com o vProd sem IBS e CBS. A regra que exige o grupo só vale em 1º de março de 2027.

8. 16 de novembro e 14 de dezembro: NT 2026.005, o Simples Nacional

A NT 2026.005 é inédita e foi aprovada pelo Ato Técnico Conjunto nº 10. Sai em quatro PDFs: NF-e e NFC-e, CT-e e CT-e OS, NFCom e BP-e. São seis modelos. A NT 2025.002 diz, na página 7, que as orientações para o Simples Nacional “serão publicadas em NT futura”. A NT 2026.005 traz essas orientações.

A introdução diz que as alterações visam viabilizar a apuração assistida do Simples Nacional. Para isso, capturam por item as informações da receita bruta do Simples (RBSN), da receita acumulada de 12 meses (RBT12) e do cálculo de IBS e CBS no regime. A expressão nomeia o processo do fisco. Não é o InvoiCy Apuração Assistida, produto da Migrate.

Na NF-e, a nota cria o campo tpRegimeIBSCBS, no emitente, e o cAtivSN, por item, com o código de atividade do Simples. Cria também o grupo gTribSN, com alíquota e valor de IBS e de CBS do optante por item e os valores no total. O MEI, CRT 4, não informa o grupo IBSCBS. O CT-e, a NFCom e o BP-e trazem o tpRegimeIBSCBS, o gTribSN e o evento 412140, sem o cAtivSN. O evento 412140, Tributação do Simples Nacional, é gerado pela Administração Tributária e está como implementação futura.

Na NF-e e na NFC-e, campos e regras entram juntos, em produção em 16 de novembro de 2026. No CT-e, na NFCom e no BP-e, os campos entram em 16 de novembro e as regras de validação em 14 de dezembro. Os PDFs trazem 26 de outubro como homologação dos campos, data já passada. Essas datas estão só nos PDFs: nenhum aviso do ENCAT as trouxe. O post sobre o Ato Técnico Conjunto nº 10 traz os campos e as regras.

O que precisa estar pronto: quem atende optante do Simples Nacional precisa mapear os campos novos nos seis modelos antes de 16 de novembro. No CT-e, na NFCom e no BP-e, as regras de validação entram em 14 de dezembro.

9. 1º de dezembro: NT 2026.010, o DANFE da Reforma

A NT 2026.010 é a única deste calendário que trata do papel, não do arquivo. Ela define como IBS, CBS e Imposto Seletivo aparecem no DANFE da NF-e, modelo 55, em papel e em PDF. Depois do bloco “Total do ICMS/IPI” entra o bloco “Total do IBS/CBS/IS”, com o valor da CBS, do IBS UF, do IBS Município, do IS e dos monofásicos. A nota explica que o IBS tem duas parcelas com destaque próprio: a estadual e a municipal.

No quadro de produtos entram a classificação tributária, a base de cálculo e as alíquotas e valores de IBS UF, IBS Município e CBS. No quadro do emitente entra o Código de Regime Tributário. Fica reservada a área para o regime de apuração do IBS e da CBS, cuja tag será publicada em NT futura. A nota define um leiaute de referência em retrato e um alternativo em paisagem, para quem tem mais largura útil.

A NT trata da representação impressa, não do XML. Por isso, um XML já ajustado à Reforma não atualiza o DANFE por si só. O leiaute impresso é outra entrega, de quem gera o DANFE no sistema ou de quem fornece a impressão. O cronograma traz uma data só: produção em 1º de dezembro de 2026, sem etapa de teste. Nenhum aviso mexeu nela. A análise está em NT 2026.010 da NF-e: o DANFE da Reforma, campos novos e o prazo de 1º de dezembro.

O que precisa estar pronto: a validação visual do DANFE novo, com o bloco de totais e as colunas por item. E o alinhamento com quem fornece a impressão, quando ela não é gerada pelo próprio sistema.

10. 14 de dezembro: NT 2026.002 v1.11, três regras de referenciamento

A NT 2026.002 trata da venda presencial e não presencial com DANFE Simplificado Tipo 2, da emissão offline e da autorização com alerta. A maior parte dela já está em produção. Os campos e as regras do Tipo 2 valem desde 3 de agosto de 2026. A estrutura de autorização com alerta e a regra 5E17-65 valem desde 5 de outubro.

A autorização com alerta cria o resultado cStat 120, “Autorizado o uso da NF-e, com alerta”, inicialmente só para a NFC-e. A nota é autorizada e armazenada, e os códigos de alerta, até cinco, voltam no protocolo. A nota autorizada com alerta não precisa ser corrigida e retransmitida, mas o alerta fica registrado.

A versão 1.11 não traz regra nova. Ela adia três regras de 5 de outubro para 14 de dezembro de 2026. A I08-180, rejeição 375, barra a NF-e com CFOP 5.929 ou 6.929 que referencia uma NFC-e. A BA02-35, rejeição 679, barra a NF-e de saída que referencia NFC-e, CF-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, com exceção para a complementar e a devolução. A VC02-40 aplica a mesma ideia no nível do item. A análise está em NT 2026.002 v1.11: três regras de referenciamento em 14 de dezembro e o que ficou em outubro.

O que precisa estar pronto: para o varejo, revisar as NF-e de saída que referenciam NFC-e ou cupom, porque as três regras passam a rejeitar em 14 de dezembro. E tratar o cStat 120 no retorno: nota autorizada com alerta não é nota sem pendência.

11. 4 de janeiro de 2027: NFCom, a regra 261 da NT 2026.002

A NT 2026.002 da NFCom leva a Reforma ao documento de serviço de comunicação. Ela traz o grupo de IBS e CBS, a antecipação de pagamento e o percentual de devolução de tributos, o cashback. Traz também a alíquota zero da CBS em Área de Livre Comércio. Quase tudo isso já está em produção. O cronograma da versão 1.01a traz 31 de agosto de 2026 para o campo Suframa, a alíquota zero da CBS e a antecipação de pagamento. A SVRS confirmou a implantação do conjunto em produção nessa data.

A exigência de preencher o grupo de IBS e CBS, regra 310, estava marcada para 3 de agosto e passou a implementação futura na versão 1.01. O que fica para 4 de janeiro de 2027 é uma regra só: a 261. Se a NFCom tem item com cClass de cobrança de terceiros, iniciado por 110, o CNPJ do terceiro deve ser informado no campo CNPJCobrTerc. A observação da regra diz que ela será aplicada em produção a partir dessa data.

A obrigatoriedade de emitir a NFCom, desde 1º de outubro, está em NFCom com IBS e CBS: o que mudou no modelo 62 desde 1º de outubro.

O que precisa estar pronto: quem emite NFCom com cobrança de terceiros precisa do CNPJ do terceiro no item antes de 4 de janeiro de 2027. O restante da nota já está em produção desde agosto.

12. Outras datas do período

Sete marcos confirmados na fonte não estavam no calendário acima. Seis caem no período e valem para documentos específicos. O sétimo, de março de 2027, fecha a lista porque nasce das mesmas notas de 16 de novembro.

DataO que entraDocumento
02/11/2026Regra C02-30 em produção: rejeição 812 quando o usuário emitente é contribuinte do ICMS (aviso da SEFAZ-PR de 6 de outubro)DC-e
16/11/2026NT 2026.004 v1.01 em produção: valor líquido e vProd (vBP no BP-e) sem IBS e CBS. ICMS previsto só na NF3e e na NFGas. Homologação até 26 de outubroNF3e, NFAg, NFGas, BP-e
30/11/2026NT 2026.001 em homologação inicial. O Anexo I v1.00a trazia produção em 16 de novembroNF-e ABI (modelo 77)
01/12/2026NT 009 v1.01 em produção. O leiaute da NT 004 v2.0 vale até 30 de novembroNFS-e nacional
14/12/2026NT 2026.001 em produção. A obrigatoriedade legal é 1º de dezembro, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, e nenhum dos documentos explica a diferençaNF-e ABI (modelo 77)
31/12/2026Descontinuidade da NF3e normal com ajuste, só nas autorizações da SEFAZ-PR (NT 2026.004 v1.01). O cronograma traz homologação em 16 de novembro e produção em 31 de dezembro, e a v1.00 trazia 14 de dezembro. A regra 370, no corpo da nota, segue com 7 de dezembro e 4 de janeiro de 2027NF3e
01/03/2027Regra que exige o grupo de ICMS previsto nos cenários de pagamento antecipado: NB01-30 na NT 2026.008 (rejeição 1281) e regra de rejeição 1053 nas NTs 2026.004. Homologação em 1º de fevereiroNF-e, CT-e, NFCom, NF3e, NFGas

As notas 2026.004 de NF3e, NFAg, NFGas e BP-e têm análise própria da versão 1.00. A versão 1.01 e a NF-e ABI estão no post sobre o Ato Técnico Conjunto nº 10. O leiaute da NF-e ABI está em O leiaute da NF-e ABI.

13. Perguntas frequentes

Por que alguns PDFs ainda trazem 3 de novembro?
Porque são versões anteriores. As versões novas, aprovadas pelo Ato Técnico Conjunto nº 10, foram publicadas em 30 de outubro de 2026. Elas já trazem 16 de novembro ou 14 de dezembro, as datas dos avisos do ENCAT de 5 e 27 de outubro. Os PDFs superados, como a NT 2026.008 v1.00 e a NT 2025.002 v1.52, mantêm as datas antigas. Quando houver diferença, vale a versão mais recente.

A NFC-e pode ser emitida sem inscrição estadual a partir de 16 de novembro?
Não. A NT 2026.007 permite a emissão sem IE só na NF-e, modelo 55. Para a NFC-e, modelo 65, a regra C17-42 rejeita o documento com o código 156, e a exceção só começa em 2033.

O split payment começa em 16 de novembro?
Não. A NT 2026.006 cria a estrutura para vincular a nota à transação de pagamento. A própria nota diz que a implantação do split payment está prevista a partir de 2027 e que não há exigência de preenchimento dos campos em produção em 2026.

A Reforma na NFCom só passa a valer em 4 de janeiro de 2027?
Não. A NT 2026.002 da NFCom está em produção desde 31 de agosto de 2026. Isso inclui a antecipação de pagamento, o cashback e a alíquota zero da CBS em Área de Livre Comércio. A obrigatoriedade de emitir a NFCom começou em 1º de outubro, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4. A exigência de preencher o grupo de IBS e CBS, regra 310, está como implementação futura. Em 4 de janeiro de 2027 entra só a regra 261, que exige o CNPJ de terceiro no item de cobrança de terceiros.

O envio assíncrono da NF-e acaba em novembro?
Não. A NT 2023.002 v1.02 elimina a autorização assíncrona em todo o país, mas com prazo próprio. O teste vai até 1º de fevereiro de 2027 e a produção é em 5 de abril de 2027. Em 11 de novembro de 2026 acaba só o serviço de inutilização, em AC, BA e SP.

Como fica o vProd na NT 2026.008?
A versão 1.01, publicada em 30 de outubro de 2026, retira a orientação de incluir IBS e CBS no vProd. O campo traz o valor do produto sem IBS, CBS e IS, e o vNFTot é a soma do vItem. Nenhuma regra de validação confere essa soma em 2026, e a produção da nota continua em 16 de novembro. Nas NT 2026.004, a versão 1.01 tira IBS e CBS do vTPrest, do vBP e do vProd.

A devolução precisa referenciar a nota por item em 16 de novembro?
Não necessariamente. A NT 2025.002 v1.53 permite referenciar a chave no cabeçalho, pela tag refNFe, ou no item, pelo grupo DFeReferenciado, mas não nos dois. Com a chave no cabeçalho, só uma é aceita. A homologação vai até 9 de novembro e a produção é em 16 de novembro de 2026.

O que a NT 2026.005 muda?
Ela cria os campos de IBS e CBS do Simples Nacional em seis modelos: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFCom e BP-e. Os campos entram em produção em 16 de novembro de 2026. As regras de validação do CT-e, da NFCom e do BP-e entram em 14 de dezembro. A “apuração assistida” que a nota cita é o processo do fisco, não o InvoiCy Apuração Assistida.

Onde estão os documentos oficiais?
As notas da NF-e, da NFC-e, da NFCom, da NF3e, da NFAg e da NFGas estão no Portal da NF-e. As do CT-e e do BP-e estão no Portal do CT-e e na seção de Documentos do portal da SVRS. Os avisos de data estão nos Avisos da SVRS e nos informes dos portais. O hub de conteúdos da Migrate reúne, com download direto, as versões de 30 de outubro e quase todas as outras notas deste calendário.

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Doze marcos em menos de oito semanas, com versões novas saindo no meio do caminho, não se resolvem com uma leitura. A segurança num calendário assim vem de conferir a versão de cada nota e de alguém acompanhar cada publicação e traduzir o que ela muda no código.

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Referências

BRASIL. Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 10, de 28 de outubro de 2026. Diário Oficial da União, edição 205-C, seção 1, extra C, p. 6, 29 de outubro de 2026. https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-tecnico-conjunto-rfb/sufis/cgibs/diretoria-executiva-n-10-de-28-de-outubro-de-2026-741177669

CGIBS. Ato Técnico Conjunto nº 10, PDF assinado, publicado no site em 30 de outubro de 2026. https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202610/30102301-atc-10-vf-assinado-assinado-261030-102245.pdf

ENCAT. Coordenação Técnica. Avisos de 5 de outubro e de 27 de outubro de 2026 sobre alteração de datas de implantação de Notas Técnicas. Portal da SVRS, Avisos da NF-e. https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Avisos

ENCAT. Coordenação Técnica. Aviso de 27 de outubro de 2026 sobre a NT 2026.004 do CT-e. Portal da SVRS, Avisos do CT-e. https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Avisos

BRASIL. Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Comunica alteração de datas de implantação em produção de Notas Técnicas publicadas, 27 de outubro de 2026. Portal da NF-e, Informes. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=74KmX8poGpM=

BRASIL. Portal do CT-e. Informe de 27 de outubro de 2026 sobre a data de produção da NT 2026.004. https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx

BRASIL. Nota Técnica 2023.002, versão 1.02, outubro de 2026, eliminação da autorização assíncrona e dos serviços de inutilização. Portal da NF-e, 27 de outubro de 2026. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=DCFRgnlk4g8=

CONFAZ. Ajuste SINIEF nº 40, de 4 de setembro de 2026, Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2026. https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2026/ajuste-sinief-40-26

CONFAZ. Ajuste SINIEF nº 38, de 4 de setembro de 2026, Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2026. https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2026/ajuste-sinief-38-26

SÃO PAULO. Secretaria da Fazenda e Planejamento. Aviso sobre o fim do Pedido de Inutilização de Número da NF-e e da NFC-e a partir de 1º de novembro de 2026. https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe

BAHIA. Secretaria da Fazenda. Pedido de inutilização de número da NF-e deixa de ser aceito pela SEFAZ-BA a partir de 11/11/2026, 23 de outubro de 2026. https://www.sefaz.ba.gov.br/info-sefaz/pedido-de-inutilizacao-de-numero-da-nf-e-deixa-de-ser-aceito-pela-sefaz-ba-a-partir-de-11-11-2026/

BRASIL. Nota Técnica 2025.002-RTC, Adequações NF-e / NFC-e, versão 1.53, outubro de 2026. Portal da NF-e. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=BMcHSMEoepU=

BRASIL. Nota Técnica 2026.005, Reforma Tributária do Consumo, Simples Nacional, versão 1.00, outubro de 2026, NF-e e NFC-e. Portal da NF-e. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=HInG7WD5Sj8=

BRASIL. Projeto CT-e. Nota Técnica 2026.005, Simples Nacional, versão 1.00. SVRS. https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTE/DownloadArquivoEstatico/?sistema=CTE&tipoArquivo=3&nomeArquivo=CTe_Nota_Tecnica_2026_005_SN_v1.00.pdf

BRASIL. Projeto NFCom. Nota Técnica 2026.005, Simples Nacional, versão 1.00. Portal da NF-e. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=MN1OY%2B44xXY=

BRASIL. Projeto BP-e. Nota Técnica 2026.005, Simples Nacional, versão 1.00. SVRS. https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/BPE/DownloadArquivoEstatico/?sistema=BPE&tipoArquivo=3&nomeArquivo=BPe_Nota_Tecnica_2026_005_SN_v1.00.pdf

BRASIL. Nota Técnica 2026.006, Vinculação com a Transação de Pagamento do DF-e, versão 1.01, outubro de 2026. Portal da NF-e. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=7xf05PpO4Z0=

BRASIL. Nota Técnica 2026.007, Emissão por Contribuinte exclusivo do IBS/CBS, versão 1.11, outubro de 2026. Portal da NF-e. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=HXzgTeht%2B5Q=

BRASIL. Nota Técnica 2026.008, Reforma Tributária do Consumo, Valor Líquido, versão 1.01, outubro de 2026. Portal da NF-e. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=PVjdIcA%2FH2s=

BRASIL. Nota Técnica 2026.010, versão 1.00, outubro de 2026, DANFE Reforma Tributária. Portal da NF-e. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=ugn4MYF5PLg=

BRASIL. Nota Técnica 2026.002, versão 1.11, setembro de 2026, emissão offline, autorização com alerta e DANFE Simplificado Tipo 2. Portal da NF-e. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=m8aACnFLK/Y=

BRASIL. Projeto CT-e. Nota Técnica 2026.004, Valor Líquido, versão 1.01, outubro de 2026. SVRS. https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTE/DownloadArquivoEstatico/?sistema=CTE&tipoArquivo=3&nomeArquivo=CTe_Nota_Tecnica_2026_004_v1.01.pdf

BRASIL. Projeto NFCom. Nota Técnica 2026.004, Valor Líquido, versão 1.01, outubro de 2026. Portal da NF-e. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=l1zCFp1N84c=

BRASIL. Projeto BP-e. Nota Técnica 2026.004, Valor Líquido, versão 1.01, outubro de 2026. SVRS. https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/BPE/DownloadArquivoEstatico/?sistema=BPE&tipoArquivo=3&nomeArquivo=BPe_Nota_Tecnica_2026_004_v1.01.pdf

BRASIL. Projeto NF3e. Nota Técnica 2026.004, Valor Líquido, versão 1.01, outubro de 2026. Portal da NF-e. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=8THQ%2FUovR0U=

BRASIL. Projeto NFAg. Nota Técnica 2026.004, Valor Líquido, versão 1.01, outubro de 2026. Portal da NF-e. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=JfSmneST0Fc=

BRASIL. Projeto NFGas. Nota Técnica 2026.004, Valor Líquido, versão 1.01, outubro de 2026. Portal da NF-e. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=ZF%2BShyl27wI=

BRASIL. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Portal do CGIBS. https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202607/31091735-20260730-16h30-ato-conjunto-rfb-cgibs-na-c2-ba-4-260731-090909.pdf

BRASIL. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva nº 2, de 21 de agosto de 2026. Portal da NF-e, Atos RFB/CGIBS. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=hXHrw4cadF8=

BRASIL. NF-e ABI. Nota Técnica 2026.001, Ajustes no Leiaute e nas Regras de Validação, versão 1.00, outubro de 2026. SVRS. https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFABI/DownloadArquivoEstatico/?sistema=NFABI&tipoArquivo=3&nomeArquivo=NFeABI_NT%202026.001_Ajustes%20no%20Leiaute%20e%20nas%20Regras%20de%20Valida%C3%A7%C3%A3o_v1.00.pdf

BRASIL. Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e ABI, Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, versão 1.00a, agosto de 2026. Portal da NF-e, seção NF-e ABI. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=ABKmOKwKO7o=

BRASIL. Nota Técnica 2026.002 da NFCom, versão 1.01a, agosto de 2026, Reforma Tributária do Consumo. Portal da NF-e. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=yoV266/AUt0=

SVRS. Notícia de 31 de agosto de 2026: conjunto de NTs 2026.002 da Reforma Tributária em produção na SVRS para BP-e, CT-e, NF3e, NFCom, NFAg e NFGas. https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFCom/Noticias

BRASIL. Comitê Gestor da NFS-e. CGNFS-e informa: disponibilizadas no ambiente de testes o release 1 das evoluções da Nota Técnica 009, 20 de outubro de 2026. https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/cgnfs-e-informa-disponibilizadas-no-ambiente-de-testes-o-release-1-das-evolucoes-da-nota-tecnica-009

PARANÁ. Secretaria de Estado da Fazenda. Comunicado: ativação de regra de validação C02-30 da DC-e, 6 de outubro de 2026. Portal da SVRS, Avisos da DC-e. https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Dce/Avisos

Matheus Melo
Matheus Melo
Equipo Migrate

Los especialistas de Migrate siguen de cerca los cambios en la legislación tributaria y los documentos fiscales electrónicos.

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