CT-e

NT 2026.004 do CT-e: campos novos, alíquotas de IBS e CBS e prazos

Este artículo está disponible solo en portugués. Mantenemos el contenido original para preservar la precisión técnica.
Resumen ejecutivo
Qué cambió

A NT 2026.004, versão 1.00, publicada em 1º de outubro de 2026, adapta o CT-e, o CT-e OS e o CT-e Simplificado à Reforma Tributária do Consumo. Cria o campo de valor líquido da prestação sem tributos, define que IBS e CBS compõem o valor da prestação a partir de 2027, cria o grupo de ICMS previsto no pagamento antecipado, encerra a EPEC e a FSDA com a criação da contingência offline, leva IBS e CBS para o item do CT-e Simplificado e cria o evento de apropriação de crédito presumido pelo tomador.

Quién se ve afectado

Transportadoras que emitem CT-e, CT-e OS e CT-e Simplificado (modelo 57), tomadores de serviço de transporte prestado por TAC e MEI, e as software houses que geram, validam ou recebem esses documentos.

Cuándo entra en vigencia

13/10/2026 homologação, 16/11/2026 produção

A nota técnica do modelo 57 adapta o CT-e, o CT-e OS e o CT-e Simplificado à Reforma Tributária do Consumo. Homologação em 13 de outubro e produção em 16 de novembro de 2026.

O que você vai entender:

  • O que é a NT 2026.004 do CT-e e como ela se liga às notas de mesmo número dos outros documentos
  • IBS e CBS passam a compor o valor da prestação no XML a partir de 2027, sem entrar na própria base
  • Os campos novos: valor líquido da prestação e ICMS previsto no pagamento antecipado
  • As alíquotas de IBS e CBS que a nota aceita em cada ano, e as exceções de homologação e de zona incentivada
  • O fim da EPEC e da FSDA, a contingência offline, o CT-e Simplificado por item e o evento de crédito presumido
  • As datas de homologação e produção e os passos para implementar

1. O que é a NT 2026.004 do CT-e

A Nota Técnica 2026.004 do Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, foi publicada em 1º de outubro de 2026 no portal de documentos do CT-e, mantido pela SVRS. É a versão 1.00, datada de setembro de 2026, com dezesseis páginas. O título é “Reforma Tributária do Consumo”. O PDF está no hub de conteúdos da Migrate, com download direto.

A nota vale para os três documentos do modelo 57: o CT-e, o CT-e OS e o CT-e Simplificado. Foi aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS nº 8, de 29 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 1º de outubro. O mesmo ato aprova as notas de mesmo número do BP-e, da NFCom, da NF3e, da NFAg e da NFGas, além das cinco notas da NF-e publicadas naquele dia.

O conteúdo central é o mesmo das irmãs: valor líquido, composição do valor com IBS e CBS, alíquotas por ano e total do documento. O que é próprio do CT-e ocupa metade da nota: o fim da EPEC e da FSDA, a nova estrutura do CT-e Simplificado e o evento de crédito presumido. O cronograma tem duas datas de produção: 16 de novembro de 2026 para a nota em geral e 14 de dezembro de 2026 para a estrutura do CT-e Simplificado.

2. IBS e CBS passam a compor o valor da prestação

A nota começa pela composição do valor. IBS e CBS são tributos calculados por fora, ou seja, não integram a própria base de cálculo. Para preencher o CT-e, porém, os valores de IBS e CBS da operação devem ser somados ao valor do serviço, compondo o campo vTPrest.

A nota faz três ressalvas. A inclusão no vTPrest não coloca IBS e CBS na própria base de cálculo, que segue a legislação. Como já estão no valor da prestação, os dois tributos não devem ser somados de novo no total do documento, o vTotDFe. E os grupos tributários de IBS e CBS continuam destacados no XML, agora com caráter informativo.

A observação do campo vTPrest fixa quando isso vale: a partir de 2027, os valores de IBS e CBS compõem o valor total da prestação. Em 2026 o campo segue como está hoje.

Isso não altera o frete cobrado do tomador. Altera como o valor da prestação é informado no XML, e por isso a nota cria o campo de valor líquido descrito a seguir.

3. Os campos novos

A nota altera o leiaute em dois pontos nesta parte.

Valor líquido da prestação. No CT-e e no CT-e OS, o grupo vPrest ganha o campo vTPrestLiq, opcional, com o valor líquido total da prestação sem tributos. No CT-e Simplificado, cada item do grupo det ganha o campo vPrestLiq, e o grupo total ganha o vTPrestLiq. A rejeição 1054 cobra que o total líquido seja igual à soma dos itens.

ICMS previsto no pagamento antecipado. Quando o documento se refere a um pagamento feito antes do fornecimento, a nota exige o grupo gICMSPrevistoPagtoAntecip dentro do grupo de ICMS. O campo vICMSPrevisto traz o ICMS que incidirá no fornecimento futuro, ou zero quando não houver. O grupo vale em duas hipóteses: tpPagAnt igual a 1, pagamento antecipado, ou tpOperGov igual a 4, recebimento do pagamento com fornecimento posterior.

As validações do grupo têm datas diferentes. Informar o grupo fora dessas hipóteses rejeita desde a implantação, com os códigos 1051 e 1052. Deixar de informar quando a hipótese se aplica, rejeição 1053, entra em homologação em 1º de fevereiro de 2027 e em produção em 1º de março de 2027.

Campo ou grupoOndeRejeiçõesVigência
vTPrestLiqvPrest, no CT-e e no CT-e OSsem regra própriaHomologação 13/10, produção 16/11/2026
vPrestLiq e vTPrestLiqdet e total, no CT-e Simplificado1054Homologação 13/10, produção 16/11/2026
gICMSPrevistoPagtoAntecip / vICMSPrevistoimp/ICMS1051 e 1052; 1053 em 2027Obrigatoriedade: homologação 01/02, produção 01/03/2027

4. As alíquotas de IBS e CBS por ano

A nota valida a alíquota informada nos grupos de IBS e CBS pelo ano de emissão do documento.

IBS estadual, campo pIBSUF: 0,1% em 2026 e 0,05% em 2027 e 2028, pelos artigos 343 e 344 da Lei Complementar 214. Fora disso, rejeição 316. IBS municipal, campo pIBSMun: 0% em 2026 e 0,05% em 2027 e 2028, rejeição 321. CBS, campo pCBS: 0,9% em 2026, pelo artigo 346, rejeição 326. Para anos posteriores a 2028, vale a alíquota de referência ou a específica que vier a ser publicada.

Se o código de classificação tributária indicar tributação regular, a alíquota informada deve ser zero.

Há duas exceções para o ambiente de homologação. Em 2026, ele aceita tanto as alíquotas de 2026 quanto as de 2027, para permitir a simulação da virada. E, até que a alíquota de referência da CBS para 2027 seja publicada, a nota manda usar a de 2026, inclusive em testes de 2027.

A CBS pode ser zero em dois casos geográficos. No primeiro, o município do fato gerador e o emitente estão na Zona Franca de Manaus, em Manaus, Rio Preto da Eva ou Itacoatiara. No segundo, os dois estão nos municípios pares da mesma Área de Livre Comércio, como Tabatinga, Guajará-Mirim, Boa Vista e Bonfim, Macapá e Santana, Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul. Nos dois casos, o código de classificação precisa permitir alíquota zero em zona incentivada.

A nota também traz três regras de doação ligadas ao código de classificação tributária. Com indDoacao igual a 1, o CNPJ-base ou CPF do emitente deve ser diferente do CNPJ-base ou CPF do tomador, rejeição 1055. Se o cClassTrib veda doação, o indicador não pode ser informado, rejeição 1056. Se o cClassTrib exige doação, o indicador deve ser informado, rejeição 1057.

Tributo20262027 e 2028Rejeição
IBS estadual (pIBSUF)0,1%0,05%316
IBS municipal (pIBSMun)0%0,05%321
CBS (pCBS)0,9%, zero em ZFM e ALCalíquota de referência a publicar326

5. O total do documento em 2026 e em 2027

O total geral do documento, vTotDFe, passa a ser a soma do valor total da prestação com o total de IBS e o total de CBS. No CT-e e no CT-e OS ele fica no grupo imp; no CT-e Simplificado, no grupo total. A rejeição 365 cobra a fórmula.

Em 2026 vale uma exceção: não somar IBS e CBS, e informar o vTotDFe repetindo o valor de vTPrest. É a mesma lógica do vTPrest, que só passa a incluir os dois tributos em 2027.

Em resumo: em 2026 o documento mostra IBS e CBS destacados e não os soma em lugar nenhum. Em 2027 ele os inclui na prestação e no total, uma vez só.

6. Fim da EPEC e da FSDA, e a contingência offline

O tipo de emissão, campo tpEmis, deixa de aceitar os valores 4, EPEC, e 5, Contingência FSDA. Com isso, todas as regras de validação ligadas a EPEC e FSDA deixam de valer no ambiente de autorização, inclusive a recepção do próprio evento EPEC.

Em troca, o CT-e passa a aceitar de imediato o tipo de emissão 2, Contingência Offline. Os valores que seguem válidos são 1, Normal; 2, Contingência Offline; 3, Regime Especial NFF; 7, autorização pela SVC-RS; e 8, autorização pela SVC-SP.

Os eventos EPEC, código 110113, e Liberação de EPEC, código 24160, saem da lista de eventos aceitos. Se forem enviados, a resposta é a rejeição 629, tipo de evento inválido. O bloco de especificação desses eventos fica revogado no MOC do CT-e.

A nota reescreve as regras de contingência para a emissão offline. Os campos dhCont e xJust passam a ser exigidos quando tpEmis é 2, e proibidos nos demais casos, com as rejeições 586 e 587. O CT-e emitido em contingência offline e transmitido com mais de 168 horas de atraso é aceito com o status 150, autorização fora de prazo. O parâmetro sign do QR Code segue obrigatório na emissão em contingência, rejeições 853 e 855.

A SEFAZ de Minas Gerais é a exceção: a nota mantém para ela a redação atual dessas regras e permite o uso da FSDA. Para as demais, a rejeição 928 barra o tipo de emissão 5.

As nove regras específicas da EPEC na autorização do CT-e, de G184 a G192, são excluídas. No ambiente SVC, a regra de eventos passa a aceitar apenas o cancelamento, rejeição 530 para os demais.

7. CT-e Simplificado: IBS e CBS passam para o item

Esta parte tem cronograma próprio: homologação em 16 de novembro e produção em 14 de dezembro de 2026.

Hoje o CT-e Simplificado agrupa várias prestações para um único tomador, com a tributação de IBS e CBS centralizada no corpo do documento, no grupo imp/IBSCBS. A nota leva essas informações para o nível do item, det/nItem. Cada viagem ou trecho passa a ter a própria situação tributária, alíquota efetiva ou classificação tributária. Os dados de ICMS continuam centralizados no documento.

A nota explica a razão. IBS e CBS são calculados e destinados pelo local de término da prestação. Com a tributação no cabeçalho, o autorizador precisava de um destino único. Por isso existia a regra G101a, rejeição 370, que exigia o mesmo município de fim em todos os itens. Essa regra é revogada. O CT-e Simplificado volta a servir para prestações com vários destinos e um só tomador.

As regras de validação de IBS e CBS das notas da Reforma passam a atuar no nível do item. Em caso de rejeição, a resposta informa o nItem em que o problema foi detectado.

O grupo total ganha o grupo IBSCBSTot. Ele traz a base de cálculo, os totais de IBS estadual e municipal, o total do IBS e o total da CBS. Em cada um há diferimento e devolução de tributo. Há ainda o grupo de estorno de crédito. Quatorze regras cobram a coerência entre os totais e a soma dos itens. São a 348 e a 349 para a presença do grupo, 350 a 359 para os valores, e 305 e 306 para o estorno.

Mudança no CT-e SimplificadoEfeitoRegra
Grupo IBSCBS sai de imp e vai para det/nItemIBS e CBS por viagem ou trechoregras da Reforma aplicadas por item
Revogação da G101aItens podem ter municípios de fim diferentes370 deixa de existir
Grupo IBSCBSTot em totalTotais de IBS, CBS, diferimento, devolução e estorno348 a 359, 305 e 306

8. O evento de apropriação de crédito presumido

A nota cria o evento 211110, Apropriação do Crédito Presumido, no CT-e modelo 57. O autor é o tomador do serviço, não o transportador. Ele vale em dois casos. Transporte feito por Transportador Autônomo de Cargas, com CT-e emitido pela Nota Fiscal Fácil, tpEmis igual a 3, ou pelo PAA, procEmi igual a 4. Ou transporte feito por transportador MEI, CRT igual a 4. A autorização é exclusiva no ambiente da SVRS e exige CT-e autorizado.

O schema é o evApropriaCredPres.xsd. Os campos são a base de cálculo do crédito, vBCCredPres, e o código de classificação do crédito presumido, cCredPres, da tabela do Anexo IV do Informe Técnico 2025.002. Há ainda os grupos de IBS e de CBS, cada um com percentual e valor do crédito. O campo xDecPag recebe a declaração de pagamento ao transportador, com texto fixo definido na nota, citando o artigo 126, parágrafo 5º, inciso II, da Lei Complementar 214.

As validações seguem a tabela de crédito presumido. O código deve existir, permitir apropriação por evento e ter indicador de uso com CT-e, rejeições 1061 a 1063. Os grupos de IBS e de CBS são exigidos ou vedados conforme o indicador do código, rejeições 1064, 1065, 1067 e 1068. O valor do crédito deve ser a base vezes o percentual, com tolerância de um centavo, rejeições 1066 e 1069. A declaração de pagamento é exigida ou vedada pelo mesmo critério, rejeições 1070 e 1071.

O evento só é aceito para CT-e emitido por TAC ou MEI, rejeição 1060, e não é aceito para CT-e cancelado ou substituído, rejeições 218 e 664. Quando homologado, o retorno é o status 135.

9. Datas e passos para implementar

Homologação em 13 de outubro e produção em 16 de novembro de 2026 para a maior parte da nota. Isso inclui o valor líquido, as alíquotas, o total do documento, a contingência offline e o evento de crédito presumido. A estrutura do CT-e Simplificado entra em homologação em 16 de novembro e em produção em 14 de dezembro de 2026. A obrigatoriedade do ICMS previsto fica para 1º de março de 2027.

  1. Inclua o campo vTPrestLiq no CT-e e no CT-e OS, e os campos vPrestLiq e vTPrestLiq no CT-e Simplificado. Confira a soma dos itens antes de transmitir.
  2. Parametrize a composição do vTPrest e do vTotDFe por data de emissão. Em 2026, sem IBS e CBS no valor e com vTotDFe igual a vTPrest. A partir de 2027, com os dois na prestação e no total.
  3. Retire a EPEC e a FSDA do emissor e implemente a contingência offline, tpEmis 2, com dhCont, xJust e o parâmetro sign no QR Code. Trate o status 150 na transmissão atrasada.
  4. No CT-e Simplificado, mova o grupo de IBS e CBS do cabeçalho para cada item e gere o grupo IBSCBSTot no total. Teste a partir de 16 de novembro.
  5. Se a sua empresa é tomadora de frete de TAC ou MEI, implemente o evento 211110 com a tabela de crédito presumido e a declaração de pagamento.
  6. Teste em homologação a partir de 13 de outubro com as alíquotas de 2026 e de 2027.

Se a sua equipe está implementando o CT-e da Reforma, a Migrate acompanha a nota técnica desde a publicação e pode ajudar na leitura.

10. Perguntas frequentes

A nota muda o valor do frete cobrado do tomador?
Não. A nota trata do preenchimento do documento fiscal. A partir de 2027, os valores de IBS e CBS passam a compor o campo vTPrest, e o valor sem tributos vai para o campo de valor líquido. A formação do preço do frete continua sendo decisão da empresa.

A partir de quando a EPEC deixa de ser aceita?
Com a entrada da nota em produção, em 16 de novembro de 2026. A partir daí o tipo de emissão 4 sai do schema e os eventos 110113 e 24160 recebem a rejeição 629. A contingência passa a ser a emissão offline, tipo 2. A FSDA segue permitida apenas para CT-e emitidos pela SEFAZ de Minas Gerais.

A mudança do CT-e Simplificado entra na mesma data?
Não. A estrutura do CT-e Simplificado, com IBS e CBS por item e o grupo de totais, tem cronograma próprio. Homologação em 16 de novembro e produção em 14 de dezembro de 2026. O restante da nota entra em 13 de outubro e 16 de novembro.

Quem emite o evento de apropriação de crédito presumido?
O tomador do serviço de transporte, não o transportador. O evento 211110 vale para CT-e emitido por Transportador Autônomo de Cargas, pela Nota Fiscal Fácil ou pelo PAA, e por transportador MEI. A autorização é exclusiva na SVRS.

O grupo de ICMS previsto é obrigatório para todo CT-e?
Não. Ele só é exigido nas hipóteses de pagamento antecipado, tpPagAnt 1, e de compra governamental com fornecimento posterior, tpOperGov 4. Fora dessas hipóteses, informá-lo gera as rejeições 1051 ou 1052. A obrigatoriedade dentro das hipóteses, rejeição 1053, começa em produção em 1º de março de 2027.

Onde está o documento oficial?
No portal de documentos do CT-e da SVRS, em Documentos, com a data de publicação de 1º de outubro de 2026. O PDF tem dezesseis páginas. Também está no hub de conteúdos da Migrate, com download direto do PDF.

Migrate ao seu lado no CT-e da Reforma

A Migrate trabalha com documento fiscal eletrônico há mais de 20 anos, em cinco países. Acompanha cada nota técnica da Reforma desde a publicação, com a análise do que muda no código.

Se a sua software house está implementando o CT-e da Reforma, vale uma conversa. Fale com um especialista da Migrate.

Banner: solicite uma demonstração do InvoiCy Apuração Assistida

Referências

BRASIL. Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico. Nota Técnica 2026.004, Reforma Tributária do Consumo, versão 1.00, setembro de 2026, publicada em 1º de outubro de 2026. Portal do CT-e, SVRS, Documentos. https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos

BRASIL. Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva nº 8, de 29 de setembro de 2026. Diário Oficial da União, edição 186-A, seção 1, extra A, 1º de outubro de 2026. https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-tecnico-conjunto-rfb/sufis/cgibs/diretoria-executiva-n-8-de-29-de-setembro-de-2026-736014957

BRASIL. Projeto Reforma Tributária do Consumo. Informe Técnico 2025.002, versão 1.70, publicado em 1º de outubro de 2026. Portal da Nota Fiscal Eletrônica. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=h9o7idH%20OcI=

BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, artigos 126, 343, 344 e 346. Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

Matheus Melo
Matheus Melo
Equipo Migrate

Los especialistas de Migrate siguen de cerca los cambios en la legislación tributaria y los documentos fiscales electrónicos.

Newsletter Migrate

La información correcta. ¡En el momento correcto!
Recibe contenidos y novedades fiscales relevantes directo en tu correo.